fui dispensada da empresa,minha rescisão contratual esta com dispensa com a data 2 de maio,fui dar entrada no auxilio deu erro em algumas informações,devo voltar só em julho para dar continuidade.quando cheguei em casa olhei na minha carteira e a data com dispensa esta com data dia 7 junho,um mês a frente,tenho algo a mais a receber.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, a data a que se refere e está escrita na página de CONTRATO DE TRABALHO, é a data da projeção do aviso prévio, e é realmente assim que deve ficar. Nas últimas páginas, em ANOTAÇÕES GERAIS, você deve encontrar um anotação, onde consta a data do último dia efetivamente trabalhado.
Isso se encontra na Instrução Normativa do Ministério do Trabalho:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
DOU 15.07.2010
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Espero ter ajudado.