Débito condominial - Cidade de SP

RLCLOSS ★
Gostaria de saber:*se é permitido a administradora do condomínio protestar a inadimplência sem o devedor ser avisado/cobrado pela dívida antes do protesto? * caso o inadimplente tenha entrado em contato (e-mail) e manifestado interesse em negociar a dívida antes de ocorrer o protesto, porém não teve o retorno, essa tentativa é relevante? *qual percentual pode ser cobrado de honorários advocatícios no caso de protesto de débito de condomínio e no caso de parcelamento dessa dívida? * e qual a prática legal de cobrança de juros para parcelamento dessa dívida?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Os juros máximos são 2%, nao cabe honorários em cobrança extrajudicial, e seu nome não pode ser protestado sem aviso prévio, pois existe uma lei estadual que veta tal exigência, Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
RLCLOSS ★
Agradeço a resposta! Porém, permanecem ainda algumas dúvidas: * o protesto é considerado uma cobrança extrajudicial? * se sim, qual o percentual de honorários advocatícios que pode ser cobrado? Estou sendo cobrada de 20% sob o valor da dívida. * fiz uma consulta no Serasa e nada consta no meu nome. Entendo que o protesto não ocorreu. Nesse caso, em que situação me enquadro: extrajudicial ou judicial? E aí, pode ser cobrado percentual de honorários advocatícios? Estou muito confusa e insegura com o procedimento, pois a administradora do condomínio e o escritório advocatício que está tratando da cobrança são administradas pelo mesmo gestor/advogado. Trata-se do mesmo dono!