Tenho débitos trabalhistas e previdenciários concomitantemente,trabalho atualmente na empresa da mulher com quem tenho um relacionamento de 10 anos.Não possuo bens no meu nome.Minha pergunta é, existe a possibilidade da justiça trabalhistas bloquear bens da empresa da minha mulher, ou até mesmo os bens dela.
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Depende.
Os bens dessa poderão ser bloqueados, arrestados, penhorados, etc:
1) Se a outra parte arguir e oferecer fontes probatórias verossimilhantes que utiliza do nome de Vsa. mulher para fraudar credores.
2) Se a comunhão é universal e as dívidas foram adquiridas antes do casamento.
3) Se a comunhão é parcial e as dívidas foram adquiridas na constância do matrimônio.
4) Se a conjuge tivera alguma participação ativa na contratação de empregados, autores das atuais demandas judiciais.
Lembre-se que o Direito de Trabalho, diferentemente das outras ciências jurídicas, reza pela Primazia da Realidade, ou seja, o magistrado irá buscar a qualquer custo a verdade fática e não documental das fundamentações do Autor e Réu para criar seu convencimento jurisdicional sobre o caso.
Contrate um advogado trabalhista para a causa que poderá apreciar: (eventuais erros processuais do Autor), inércia do mesmo, recursar sobre o mérito, etc.