Declaração de união estavel

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Fiz uma declaração de união estável em 2002 para fazer uma viagem e poder incluir meu namorado como meu dependente. Depois não desfiz. Hoje vou me casar em janeiro e quero saber o que pode ocorrer se eu não desfizer isso. Nem sei mas do rapaz com quem fiz a declaração, faz muito tempo. Isso pode me prejudicar de alguma forma.

3 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Essa causa é complexa e pode lhe complicar caso o antigo companheiro descubra da nova relação e entenda ter direitos reais sobre bens, etc. Primeiramente deve-se analisar o contrato de união estável e averiguar se há menção às formas de dissolução dessa união, tacitamente, por abandono ou outra situação que ocorrera na realidade dos fatos. Caso seja arguido em juizo que tenha feito a declaração apenas para beneficiar o companheiro, ganhando vantagem ilegitima contra terceiro, poderá lhe complicar nos ambito civil e penal. Aconselho localizar o antigo companheiro e dissolver o contrato ora realizado, consensualmente. Se negado, ingressar com ação de Dissolução da União Estável. Não recomendaria em hipotese alguma, contrair matrimonio sem seguir os passos citados, já que desde o momento que realizou a declaração, existem diversos efeitos ainda existentes ainda que não aludidos no contrato de união, uma vez que o Novo Direito Civil a equipara ao casamento com comunhão parcial de bens.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Agravante: Caso o novo companheiro e futuro conjuge, ainda desconheça Vso. status de união estável do passado, e siga com novo matrimônio sem as recomendações de dissolução ora citada, caso haja alguma controvérsia futura, teria sérios problemas jurídicos.
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Dessa vez sigo mesma linha de pensamento do Dr. Torres, e aconselho procurar chefe do cartório tabelião o qual reconheceria o novo matrimônio, no qual exporia os fatos e eventualmente poderia firmar documento o qual autorizaria essa nova união, deixando ambos conjuges, informados da antiga união estável. Esse documento poderia lhe proteger no futuro contra ataques o qual poderiam alegar má-fé de Vsa. parte, porém somente pode ser feito de acordo com os costumes e valores de cada município. Em linhas gerais a o entendimento jurídico já fora aludido pelas respostas acima.