Na certidão de nascimento de meu pai este foi declarado porém não registrado pelo meu avô. E atualmente eu preciso comprovar que sou neta dele, e ouvi falar que na época que meu avô declarou o nascimento do meu pai existia uma lei que proibia o registro de paternidade se o homem fosse divorciado, já que minha avó não era casada com meu avô. Como posso provar que sou neta somente com a declaração porém não registro do mesmo?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, gabrieladelimanunes.
Veja bem, com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. O seu pai apontará o pai dele através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia. Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho. Após isso, o processo será encaminhado para um juiz, o qual ira ouvir seu pai e seu avô. Agora, se o seu avô for reconhecer seu pai como filho, basta aquele se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.