Minha filha (5 anos) mora com avó materna. Não há guarda judicial ou estipulação de pensão mensal, pois não entramos na justiça pra definir isso. Eu pago escola particular, plano de saúde, transporte para escola e ainda uma pensão voluntária diretamente para a avó da criança. A mãe me pediu permissão para que ela declarasse no seu IR que recebia essa pensão voluntária em eu nome ao invés da sua mãe, por questão de abatimento de IR. Primeiramente pensei até que seria uma boa idéia, pois assim criaria evidência de que pago algo para a genitora, porém, gostaria de sugestões de consequências negativas de ter esse vínculo de pagamento para mãe.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
De fato a mãe não recebe esse dinheiro mas sim seu ente materno, logo gera fraude contra a Fazenda Pública que pode surtir em efeitos punitivos com a Receita Federal.
Ademais, na esfera civel, a avó poderia, de má-fé, juntamente com a mãe, cruzar documentos IR e comprovantes de depósitos em contas diversas entre elas. Definitivamente não é e nunca será uma boa opção seguir o que lhe foi solicitado. Pode estar tudo tranquilo nesse momento, até que o Sr. ou ela venha contrair novo relacionamento e o emocional delas se revoltarem contra o Sr. (experiência empírica de anos analisando processos de família).
Porém, tenha cautela com a maneira que irá expor essa opinião para mãe da criança. Recomendo dizer que o Sr. já foi intimado no passado para reconhecer algumas declarações de Imposto de Renda e que fraude contra a fazenda é crime, com pena passível de restrição a liberdade.