Bom dia.
Por ordem judicial desde 2007
a pensão do adolescente era 37% do salário minimo por mês,o pai foi mandado embora da empresa em 2015 e o menor não recebeu nada o que posso fazer,sendo que o pai recebia por mês 3 mil Reais,posso entrar com uma ação para o menor receber em cima desse valor e mesmo o pai desempregado posso também requerer que pague algo? Grata
1 Resposta
Dra. Vanessa⚖️ Advogada
Nossa 37%? Pra mim é novidade.
Bom, é possível que pague os atrasados com uma execução alimenticia sim, e acredito que deva ter constado já na sentença quanto do salário mínimo ele terá que pagar desemprego, caso contrário, é possível exigir sim, independente de estar empregado ou não é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia.
Dra. Vanessa Gibin Furlan
OAB/SP 352.330
(editado pelo admin)
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