Boa tarde!
No dia 14/03/2017 meu filho de 04 anos estava no banheiro da escola onde estuda (escola pública) e um coleguinha 01 ano mais velho foi ao banheiro e começou a forçar a porta para entrar e meu filho segurou a porta porque, obviamente, queria privacidade já que ele se encontrava lá primeiro. O coleguinha então chutou a porta, decepando a ponta de dois dedinhos do meu filho que teve que passar por uma cirurgia e dois dias de internação. Ainda está com pontos e fazendo curativos diários. É uma perda e um trauma para a vida toda.
O que fazer e como proceder neste caso? Quem deve ser responsabilizado?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
No seu caso, a escola deve ser responsabilizada pelo dano causado no seu filho.
Enquanto seu filho estiver lá dentro, a obrigação de cuidado e vigilância é dos funcionários da escola, mesmo que dentro do banheiro.
Podemos dizer que a escola agiu com negligência, ao deixar as crianças sozinhas no banheiro e deu no que deu.
Sendo assim, por conta dos traumas sofridos, vocês podem entrar com ação judicial de indenização por danos morais e materiais.
Os danos morais serão devidos por conta dos danos físicos sofridos pelo seu filho. Já os materiais dirão respeito ao reembolso das despesas médicas e remédios, além de outros tratamentos.
Para isso, eu aconselho que você procure um advogado para te representar nesse caso. Se não tiver condições de pagar um advogado, você deverá procurar a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.