Defesa ambiental governamental e reconhecimento de apenas um produto
Tenho uma dúvida a respeito de um determinado segmento comercial.
A vários anos, existe um determinado produto que atua como ferramenta para determinadas ações na natureza. No entanto, foi desenvolvido um outro produto com a mesma intenção desta ferramenta relatada, mas mais precisa e mais ecológica. Como esse novo produto teve que passar por diversas análises e comparação a seu principiante, no caso o que antecedeu a ele, foi descoberto que esse antes pode causar graves consequência para a natureza e problemas biológicos.
A minha dúvida em questão é se há alguma forma, por parte do Estado, de tornar esse outro produto, o mais novo e atualizado, o único possível de comercialização, dado que ele é o mais apto para atuar na natureza?