Bom dia!uma criança fruto de relacionamento estra conjugal veio a falecer, fiquei sabendo do ocorrido por intermédio de um irmão apos ter se passado algum tempo como não fui informado pela mãe continuei a realizar os pagamentos. devo tomar alguma providencia legal para deixar de pagar a pensão ou apenas parar de depositar o valor?
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MTCadv★★
Bom dia. Neste caso lamentável, o Sr perde o dever de alimentar a criança. Caso tenha ocorrido um processo judicial de alimentos em que foi determinada a pensão, é preciso entrar com um pedido de exoneração da pensão, informando-se ao juiz do falecimento da criança. Estamos na cidade do Rio de Janeiro. Conte conosco!