Se uma mae antes de ficar doente concedeu a um dos filho plenos poderes de mexer em sua conta bancaria, seus bens em geral, tudo isso registrado em cartorio, e esse filho com a mae doente resolve vender o carro da mae....a pergunta é: o outro filho que nao possui nenhum desses direito pode processar seu irmao por dilapidar o patrimonio de sua mae?
Obs: a mãe possui 4 filho, mas somente 3 estao vivos.
3 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
sem dúvida.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Francinedvn★
O advogado Thiago Alberto respondeu "sem duvida", mas eu gostaria de saber mais detalhes, o porque, acrescentando que o filho que vendeu o carro e possui a procuração de plenos poderes, é o filho que cuida da mae doente desde o começo...Obrigada pela atenção!
Dr. Torres⚖️ Advogado
Deve-se se analisar o interesse do filho que possui a procuração. Se esse interesse for em favor da mãe doente, imaginamos por exemplo, para compra de remédios e/ou pagamento hospitalar, cirúrgico, etc... então, logicamente é lícito sua decisão de venda do veículo.
Agora, se há entendimento dos outros filhos, que essa venda de bens é feita de maneira mal-intencionada, então deve-se demandar judicialmente para impedir tais negociações comerciais.
Por fim, pode-se entender também, que não há má-fé, porém pouca ou incapacidade do filho procurado em suas decisões comerciais. Nesse caso devem-se reunir para que a procuração seja feita para outra pessoa.
Entenda que o magistrado quer zelar pelo amparo da mãe doente em primeiro lugar e que "alguém" (de preferência) da família, tome a frente na administração dessa enferma. Se assim não houver, o juiz poderá nomear um curador/tutor para ela.