demarcação e divisas de terreno
boa tarde! tenho uma ação de demarcação, onde consta invasão no meu terreno ,e já paguei uma vez um perito no processo, mas mesmo assim a juíza não conseguiu entender e pediu para que pagássemos de novo outro perito, porem para todos os réus envolvidos, no caso mais 4, cada um de um lado, porem o prazo passou e a adv.. só ligou nos 2 últimos dias, não tínhamos dinheiro para pagar o valor que dava uns 12.000,00 , e logo o prazo passou e a juíza julgou a ação como improcedente, condenando o autor que sou eu a pagar as custas processuais de todos eles envolvidos honorários advocatícios de 4.000,00 para cada um envolvido no caso são mais 5 réus. Eu como autora não consegui pagar os peritos, agora tenho que indeniza-los, e ainda ficar com a invasão no meu terreno. o que posso fazer agora? o processo esta da maneira abaixo. Consegui puxar através de uma informação de um amiga. Não sabia que dava para acompanhar pela internet. Agradeço desde já a ajuda.
29/09/2014 Conclusos para Despacho
29/09/2014 Expedição de documento
29/09/2014 Expedição de documento
CERTIFICAR PRAZO
04/09/2014 Autos no Prazo
p. 27
04/09/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 341/356
03/09/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 4.000,00 para cada, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. (Preparo - R$ 100,70, porte de remessa e retorno - R$ 32,70 por volume de autos).