meu marido está de férias e como ele recebeu uma proposta melhor solicitou a empresa em que trabalha para assim que voltar seja demitido a empresa disse que não pode pois existe uma estabilidade de 1 mes, preciso saber se é verdade ou se a empresa não quer demiti-lo , achei algumas respostas no yahoo mais me pareceram pessoas comuns e não advogados
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, não existe perante a lei (CLT) algo específico sobre estabilidade após retorno das férias. O que pode acontecer, é a Convenção Coletiva do Sindicato da classe, ter uma cláusula que rege sobre o assunto.
Entre em contato com o sindicado da classe e verifique se há algum tipo de estabilidade após as férias.
Quanto ao desligamento, realmente cabe a empresa a escolha de querer demitir um funcionário. Como é o funcionário quem deseja se desligar por motivo de outro trabalho, deverá solicitar seu desligamento da empresa.
Mas verifique o art 487 da CLT, lá especifica que a parte q SEM JUSTO MOTIVO quiser reincidir o contrato deverá indenizar a outra. Mas no caso da obtenção de um novo emprego, isso é considerado JUSTO MOTIVO. No primeiro dia de trabalho após o retorno na empresa, apresente uma declaração da nova empresa na antiga e a mesma deverá dispensar o cumprimento do aviso, não devendo cobrar o mesmo na rescisão.
Art. 477 CLT - § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Espero ter ajudado.
Conceicao Craveiro★
Bom dia o sindicato do meu marido é dos metalurgicos procurei na convenção , mais não achei nada sobre férias ou sobre demissão, não sei se procurei direito ou se realmente não existe nenhuma clausula, voce poderia me esclarecer se realmente não existe essa clausula de estabilidade
muito obrigada