Demissão de membro da CIPA e readmissão

Thalitasilva ★
Bom dia, Sou membro da CIPA desde outubro/2011. Em março de 2012 fui demitida, assinei os papéis na empresa mas antes de efetuar a homologação no sindicato a empresa solicitou a minha volta e disse que se eu não voltasse seria considerado abandono de emprego. Saí no dia 01/03 e retornei ao trabalho dia 13/03(data estipulada pela empresa)e tive esses dias descontados do meu banco de horas sem chance de reclamação. Existe possibilidade de me desvincular da empresa sem que seja obrigada a pedir demissão? Obrigada.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Não, se você tem estabilidade na empresa, somente com pedido de demissão poderá se desligar da empresa. Mas como foi um erro da empresa em te dispensar e depois, ao verificar o erro lhe chamou de volta, a empresa não poderia descontar os dias em que você ficou sem trabalhar, devendo até pagá-los normalmente. Caso opte, poderá ingressar com ação na justiça, e não é preciso se desligar da empresa para que isso aconteça. Sugiro que procure um advogado trabalhista para orientação.