Boa noite.Meu caso é o seguinte.Fui demitido dia 20 de março mas meu aviso prévio indenizado eh até dia 2 de abril.Eu gostaria de saber qual a data de baixa da minha carteira ( 20 ou 2) e quanto vou receber do dissidio,se será um salário minimo ou uma multa.Aguardo resposta.
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, a data de saída na página de "Contrato de Trabalho" é aquela relativa à projeção do Aviso Prévio, e no final da carteira, deverá ser anotada a data do último dia efetivamente trabalhado.
Quanto ao Dissídio, a indenização só é válida quando a dispensa ocorrer 30 dias antes da data-base da convenção. Exemplo, sua convenção é a partir de abril, e a projeção do aviso prévio terminará em março, um mês antes da data da convenção, então é lícito o pagamento da indenização, no valor de um salário mensal do funcionário. Caso o aviso prévio termine em abril, a indenização não é válida.
Isso vale tanto para aviso trabalhado quanto para o indenizado.
Flalemar★
Boa noite,
Tenho uma dúvida com relação a esse assunto, eu fui demitido dia 09/11 a database era setembro mas o acordo entre os sindicatos foi assinado com atraso apenas dia 15/11 eu tenho direito a essa multa? Tenho direito de receber o acerto com salário atualizado?