Demissão discriminação doença

gcforte ★
Meu nome é Gustavo e em agosto do ano passado descobri que sou portador do HCV. Devido aos acompanhamentos que precisei fazer tive algumas faltas na empresa, todas justificadas e com atestado, porém um dia me chamaram para saber se estava tudo bem com minha saúde e se podiam me ajudar com alguma coisa, então eu resolvi falar do diagnóstico, porém no dia seguinte me demitiram, sem justa causa. Depois disso tive problemas de crise de pânico e não consegui mais procurar emprego, até então não queria falar para ninguém da minha situação, mas resolvi me abrir com um amigo e ele acha que a demissão pode ter sido motivada por discriminação e eu deveria agir, parei até de estudar para trabalhar até mais tarde e simplesmente fui demitido sem justa causa. Eu sempre fui ótimo funcionário, tinha muitas horas extras e sempre ficava até tarde na empresa, mesmo se chegasse atrasado devido a algum exame ou consulta médica. Ganhava até DSR, por que fazia mais horas extras do que podia. Esperei o período de sazonalidade na empresa terminar, pois sabia que ficaria mais tranquilo no escritório, alguns dias antes disso tinha momentos que não tinha nem tarefas a serem cumpridas no escritório, por isso achei um momento bom para fazer os acompanhamentos médicos. Passei mal algumas vezes na própria empresa e tive que ir pro PS para me medicar. Agora estou tentando voltar a procurar emprego e também voltei a fazer os acompanhamentos médicos, fiquei recluso por este período, pois fiquei mal, não achei que conseguiria outro emprego tendo apoio para me consultar e cuidar de mim. Por favor, peço a ajuda de vocês ou então alguma indicação de como posso proceder. Não tenho condições de pagar um advogado no momento.

1 Resposta

MilenaHorita ★
Prezado, A dispensa de empregado portador de doença grave é presumida como discriminatória, ou seja, a empresa quem terá que provar que o dispensou sem saber de sua doença. O correto é você buscar na justiça uma indenização pela dispensa discriminatório e ainda pedir para ver se recebeu as horas extras corretas. duas informações importantes: DSR todos tem direito de receber, quem faz horas extras e quem não faz. segunda: advogados trabalhistas normalmente não cobram para fazer essas ações, a praxe do mercado é a cobrança de 30% do que você ganhar da ação, logo, pode procurar um profissional da área, tranquilamente.