demissão indireta - Empresa HP sao paulo

userPremium Anonimo ★
Bom dia, Gostaria de saber como funciona o pedido de demissão indireta, ela se aplica a qualquer empresa ?, este pedido é feito quando a Empresa não cumpre o que foi prometido inclusive documentado por email ?, como no meu caso uma promoção de cargo e salário que não ocorre á 1 ano e 3 meses ? posso abrir um processo baseado neste exigindo equiparação de cargo e salário de uma outra pessoa na mesma funcção ? No aguardo, grato.

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O empregado que pleitear a despedida indireta, "frente a qualquer empresa", necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa. Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como alinea d) deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho. a formação do contrato de trabalho, para demonstrar aos operadores jurídicos quando devem considerar comprovada a existência do vínculo trabalhista, definindo contrato de trabalho como: [...] o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito firmado entre uma pessoa física (empregado) e outra pessoa física, jurídica ou entidade (empregador), por meio do qual o primeiro se compromete a executar, pessoalmente, em favor do segundo um serviço de natureza não-eventual, mediante salário e subordinação jurídica. [...]. [05] Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve fazer a denúncia do ato de forma imediata (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear a despedida indireta. Esta denúncia é feita diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a justa causa para o empregador. Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, você poderá aguardar o julgamento em serviço, pois enquadra-se na alinea ora citada. O empregado poderá optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Nessa reclamação deverá constar as fontes probatórias do objeto da contratação e prazos de promoção (cargo e salário). A empresa então deverá optar por lhe promover aos termos conveniados ou sucumbir às indenizações trabalhistas.