Demissão justa causa desídia ART 482

Wanderley Correia ★
Foi demitido por justa causa motivo se aplica a aliena e do artigo 482 da CLT- desídia por ter faltado sem justificativa. Mais essa foi foi sim justificada com um atestado do dia, inclusive estou com a atestado. o que devo fazer gostaria de saber se tenho direito a recorrer Sou de São Paulo capital

1 Resposta

Stone ★
A experiência me permite lhe dizer o seguinte amigo: Se você realmente possui o Atestado Médico comprovando sua impossibilidade de comparecer ao trabalho e, ainda assim você foi demitido por justa causa, procure a Junta de Conciliação do Trabalho em sua cidade, de posse de toda sua documentação (CTPS,RG, CPF) e, claro, também do Atestado Médico que comprova que você foi prejudicado. Lá você será MUITO bem orientado. Outro caminho é procurar pelo Juizado Cível e fazer uma representação por Danos Morais e Assédio Moral. Em tempo: não realize acusações falsas pois você pode passar de vítima a réu! Outro dado importante seria você possuir testemunhas oculares do ocorrido e assim se cercar de provas materiais. Abraço! Boa sorte com sua causa.