Demissão justa causa por abandonar posto de trabalho

billy jhow ★
Boa noite..eu trabalho como porteiro na escala 12×36..essa semana fui informado pelo supervisor que no dia de votação terei que ficar depois do meu horário esperando minha rendição chegar...quero saber se eu não esperar cumpri só minha jornada de 12×36 e ir embora posso ganha justa causa e tem mais a empresa não paga estra se eu resolver fica mais tarde???obrigado

2 Respostas

Mauro lorencio ★
Eles não podem te dar justa causa por você abandonar o seu posto uma unica vez! Qualquer duvida pode me consultar pelo whatsapp (editado pelo admin)
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá billy jhow ! Bom dia! Em alguns julgados, o juiz decidiu que: ”Constitui falta grave o abandono do serviço por empregado de empresa de vigilância que aguarda seu substituto no posto. A tipicidade do serviço não permite punição branda para caracterizar a gradação da pena e evitar a dispensa por justa causa.”. Em julgamento de um Recurso Ordinário o TRT, emitiu a seguinte Ementa: “VIGILANTE - ABANDONO DE POSTO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA Situação em que restou comprovado o comportamento faltoso do autor que, ao se ausentar do seu posto de trabalho sem autorização para tanto, coloca em risco o patrimônio empresarial por ele guarnecido, caracterizando falta grave, sendo lícita a penalidade de dispensa por justa causa que foi levada a efeito de forma oportuna e imediata em razão da gravidade do ato faltoso.” Em outra decisão: “Ementa: Justa causa. Vigilante. Abandono de posto de trabalho. Vigilante que abandona o posto de trabalho antes do término do horário, sem aguardar aquele que o renderia. Falta grave. Conduta que quebra a confiança necessária para o prosseguimento normal da relação de trabalho. Justa causa mantida.”. A Convenção Coletiva de Trabalho dos vigilantes, válida para o período de 2014/2016, no que diz no capítulo: JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS, COMPENSAÇÃO DE JORNADA - CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO HORÁRIA, Parágrafo nono: “O vigilante que, eventualmente, ao final de sua jornada de trabalho, não for rendido pelo vigilante que deveria iniciar a sua jornada, não poderá abandonar o seu posto de trabalho, sem antes contatar com seus superiores imediatos, por qualquer meio de comunicação, para que outro vigilante seja destacado para ocupar o seu posto, cuja inobservância criará problemas operacionais e de imagem perante o cliente.Não será considerado abandono injustificado do posto de trabalho, se o vigilante não for rendido por outro vigilante, no prazo de até 02 (duas) horas após o término da sua jornada de trabalho, desde que comprovadamente tenha comunicado o não comparecimento de outro vigilante. As horas em que o vigilante ficar aguardando pela sua rendição por outro vigilante serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), em código e rubrica específica.” Sendo assim é certo que você deva permanecer em seu posto de serviço, porém deverá receber as horas extras. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.