Demissão na experiência dá direito a aviso prévio ?

vancrismoraes ★
Bom dia , fui contratada dia 21/03/2013 e demitida em 27/05/2013 , meu contrato em caráter de experiência consta 30 dias (21/03/2013 a 19/04/2013) mais 60 dias ( vencendo dia 18/06/2013 )Um dos parágrafos do contrato diz : " Em quaisquer dos prazos anteriormente assinalados , o contrato terminará nas datas mencionadas , rescindindo-se de pleno direito , independentemente de qualquer afastamento ou de aviso , no dia do seu término , finda a jornada de trabalho " . Pergunto .. quais são meus direitos ? tenho direito a receber aviso ´prévio ?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Não existe aviso prévio em contrato de experiência, pois se trata de um contrato determinado, ou seja, com data de início e término já cientes. Como a rescisão ocorreu já na segunda parte do contrato (na prorrogação) e o mesmo estava previsto para terminar no dia 18/06, a empresa deverá indenizá-lo na rescisão, com metade dos dias que faltam para completar o contrato completo. Assim ficará, o contrato foi reincidido dia 27/05, mas iria até o dia 18/06, faltando assim, 22 dias para findar o mesmo, a empresa estará obrigada a pagar à você na rescisão, 11 dias de trabalho. Art. 479, CLT – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. O prazo para pagamento é o mesmo que diz o art. 477, CLT, parágrafos 6º. 1 dia útil quando houver o cumprimento do aviso prévio, e 10 dias corridos, na ausência deste. Lembrando que o prazo de 10 dias, não pode ultrapassar o último dia do contrato de experiência, se este vier primeiro, a data para pagamento será a do último dia do contrato. Espero ter ajudado.