Demissão por abandono pode ser recorrida?

gslornel ★
Olá, fui demitido por justa causa por abandono, mas durante o período que faltei sempre avisei que era por motivos de doença, e em alguns dias entreguei atestado, o fato é que não se totalizaram os 30 dias sem justificativa que caracteriza o abandono, nunca levei sequer uma advertencia. A própria empresa nem entrou em contato comigo. Tenho como recorrer dessa demissão? E onde eu recorro, pois os supervisores não querem mais falar comigo e a empresa não me permite acesso.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
A demissão por abandono de emprego, só é caracterizada após 30 dias ininterruptos de faltas sem justificativas, e a empresa tem que emitir notificações solicitando a presença do funcionário ao trabalho. Essa é um seguimento que a justiça solicita para caracterizar o abandono. Mas existe a dispensa por justa causa por desídia, ou seja, mesmo não caracterizado o abandono, pode ser dispensado por justa causa. Art. 482 CLT.