Demissão por acusação simbólica

ANDREAR ★
Trabalhava há 14 anos na empresa, na ausência do meu chefe, eu por ser a mais velha respondia por ele. Houve uma situação de "sumiço" de dinheiro em que preferi aguardar uma semana na esperança que o dinheiro fosse devolvido, sendo assim, não contei ao meu chefe do fato. Apenas 3 pessoas sabiam desse "sumiço". Uma delas contou para um coordenador e o mesmo contou ao diretor. Fui demitida por quebra de confiança, por não ter contado ao meu superior. Pela minha demissão entendo que estou sendo acusada simbolicamente de "roubo", pois o caso não fora investigado e nem solucionado. Gostaria de saber se existe alguma brecha na lei que possa me auxiliar em um processo judicial. Obrigada!

2 Respostas

ledahenriques ★
Boa tarde, Andrear. O que constou do comunicado de dispensa por justa causa que o seu empregador lhe forneceu? Esse enquadramento em uma das alíneas do artigo 482 da CLT é muito importante para que a sua pergunta possa ser respondida corretamente.
Dr. HCS ⚖️ Advogado
Boa noite! Você foi dispensada com justa causa ou sem justa causa? Há uma grande diferença entre estas modalidades de dispensa. Se você foi dispensada com justa causa, a empresa deverá fundamentar bem a dispensa, ou então você poderá discutir em juízo (através de uma ação trabalhista) a justa causa aplicada. Pelo resumo da sua história, a empresa achou "um bode espiatório" para o sumiço, e a dispensou, o que a habilita a ingressar com uma ação para receber os seus direitos e reverter a justa causa aplicada. Você tem 02 (dois) anos para ingressar com uma reclamação trabalhista contra o seu empregador, a contar da data de sua saída da empresa. Espero ter ajudado! Humberto Cardoso (editado pelo admin)