Demissão por fechamento de franquia durante a gravidez
Jujunqueira★
Trabalho em uma franquia a 7 meses,estou grávida de 3 meses e fui informada hoje que a empresa vai fechar. Gostaria de saber quais os meus direitos,como proceder e quanto posso esperar receber caso a empresa queira fazer acordo.O advogado da empresa falou que era melhor aceitar um acordo no valor de 5.700,sei que ele está apenas pressionando,por isso preciso saber meus direitos.Moro em Recife.
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Dra.Geraldine★★
FALÊNCIA DO EMPREGADOR
TST afirma que grávida tem estabilidade
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5 de agosto de 2009, 11h44
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e garantiu para uma trabalhadora grávida o direito de estabilidade provisória. Ela perdeu o emprego com o fechamento da instituição. A massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A também foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a falência não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição, ou à indenização que dela resulta. Ele lembrou que a jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.
“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.