Demissão por motivos de saúde, tenho direitos ?

EurismarMendes ★
Olá, boa tarde! Sou Eurismar Mendes, e tenho 20 anos. Estou trabalhando em uma empresa de transporte complementar a 2 anos e 10 meses, tendo início na data 21 de Junho de 2013. Esse emprego exige muito esforço físico para ficar se abaixando e pegando bagagens, comecei a ter dores fortes nas costas e na lombar, fui fazer exames e foi diagnosticado duas érnias de disco e um bico de papagaio. Com esses problemas eu não tenho mais condições de permanecer nesse emprego, o emprego é SEM CARTEIRA ASSINADA, e gostaria de saber se eu pedindo demissão tenho algum direito ? E oque devo fazer para obter tudo que mereço por parte do empregador: *2 anos e 10 meses de trabalho *pagamento de apenas metade do 13º salário *sem férias *sem carteira assinada

2 Respostas

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado(a), boa tarde! A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada. As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos. Espero ter esclarecido sua duvida! Atenciosamente, Daiane Garcia
Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado(a), boa tarde! PEÇO DESCULPAS PELO EQUIVOCO, NÃO OBSERVEI QUE SUA PERGUNTA CONSIDERAVA A HIPOTESE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. ENTÃO, PEÇO QUE DESCONSIDERE A RESPOSTA ACIMA. A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada. Isso é fato! Agora, em se tratando de pedido de demissão, as verbas a serem recebidas são: Saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; Espero ter esclarecido sua duvida! Atenciosamente, Daiane Garcia