Demissão sem justa causa,porém os cálculos não batem
EloJe★
Boa tarde!
Fui avisada no final do ano que iria começar a cumprir meu aviso prévio,e que era pra eu escolher sair 7 dias antes ou sair 2 horas mais cedo,escolhi sair sete dias antes,terminando o aviso dia 02/02. Porém dia 10/02 recebi meu dinheiro da rescisão e o papel,e nele constava que trabalhei até dia 07/02,pelo que li na internet,eles deveriam ter pago dia 03/02,eles estão certos ou errados? Se estão errados,qual seria o valor da multa,de 1 salário?
Outra coisa,meu FGTS fui informada que irei receber apenas dia 26/02,com esse atraso eles devem me pagar alguma multa?
Fico no aguardo!
Att
2 Respostas
ADVTRABALHISTADF★
O Artigo 477, CLT determina:
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
EMPREGADO DEMITIDO COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Nesse caso, a empresa deve efetuar todos os pagamentos e liberação de guias no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
No caso em que o empregado decide folgar os últimos 7 dias no aviso trabalhado, o prazo para pagamento das verbas segue sendo o primeiro dia útil após o dia que terminaria o aviso.
O artigo 477,da CLT assegura:
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, mesmo optando pela redução de 7 dias no final do aviso prévio, a data para pagamento continua sendo no final dos 30 dias do aviso (ou mais, conforme a lei nova do Aviso Prévio). Ou seja, se começou a cumprir aviso dia 01 até o dia 30, mas optou na redução de dias, seu último dia seria dia 23, mas a empresa ainda sim, pode efetuar o pagamento no dia 30 sem ter que arcar com multas.
Quanto ao FGTS, atrasar o pagamento não é motivo para gerar multa. Mas se a empresa ficar "enrolando", sugiro que ai sim, você procurar um advogado trabalhista para resolução do caso, e se for necessário, ingresso na justiça.