Demissão sem o cumprimento de aviso prévio
Fui contratada por um empresa de call center no dia 17 do mês de Outubro de 2011, e no dia 07 de Fevereiro de 2012 pedi a demissão. A pessoa responsável no RH me informou que eu era obrigada a cumprir o aviso prédio pois já tinha passado do tempo de experiência na empresa e então era uma funcionária indeterminada. E que se eu não quisesse cumprir eu não teria direito à remuneração dos meus dias trabalhados no mês de Fevereiro e nem das horas extras.
Não tendo o suporte necessário para argumentar concordei, afinal eram só sete dias de trabalho, não me me fariam falta pois já estava trabalhando em outro lugar.
Quando fui dar baixa na minha carteira, concluir e assinar a minha rescisão, na mesma constava que eu não receberia nada. Gostaria de saber se isso é correto. A empresa tem o direito de eliminar todos o meus direitos ( dias trabalhados, horas extras, férias proporcionais, 13o proporcional, FGTS )só pelo fato de eu não ter cumprido o aviso prévio?