Demissão trinta dias antes do dissídio

srosagoncalves ★
Boa tarde, me chamo Silvia. Trabalho em uma imobiliária desde 24/02/2015, no dia 1º de Abril fui demitida. Meu salário inicial era de R$940,00 e final de R$1.200,00. Ela nunca depositou meu FGTS e nem INSS. Eu não sei se é verdade, mas me disseram que ela não poderia me mandar embora no mês de abril por ser 30 dias antes do dissídio, isso procede? Tem como ela fazer o depósito do FGTS e INSS tudo de uma vez? Agradeço a compreensão.

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Bom dia, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.238/1984, art.9 (vale lembrar que apesar de ser anterior a nossa C.F, cabe aqui o principio da recepção, aonde a C.F abarca parte ou toda uma lei que seja de acordo com seus dispositivos), se o funcionário é dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecedem o dissídio, ou seja, o reajuste do piso da categoria, o funcionário tem direito a mais um piso da categoria em forma de indenização, cabe lembrar que é necessário verificar a convenção coletiva local da sua classe, a fim de verificar outros benefícios e garantias. Quanto ao depósito do INSS e FGTS os mesmos devem estar quitados no momento da realização da rescisão contratual, ficando a cargo da empresa os pagamentos de multas aos órgãos competentes, referentes a este atraso. Ressalto ainda que, sua rescisão somente poderá ser feita no Sindicato de sua categoria, por se tratar de rescisão contratual superior a 12 meses laborais. Quaisquer dúvidas por favor, pergunte novamente.