Bom em maio de 2011 fui demitida grávida, estava no período de experiência e me alegaram que eu não teria direito a estabilidade. Esta informação é correta? Se caso não for ainda posso entrar com recurso?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, a informação está correta sim. O período de experiência não gera direito a estabilidade gestacional, pois é um contrato por prazo determinado, ou seja, tem data de início e fim.
O período serve justamente para que a o funcionário veja se se adapta à empresa e vice-versa
Mesmo grávida na época do término do contrato, a empresa não lhe tirou nenhum direito. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado