Denuncia caluniosa de ameaça

vagner pereira lagos ★
ocaso em si é o seguinte eu estou separado de minha esposa desde o mês de novembro de 2014 sou dirigente de uma casa de umbanda onde conheci uma moça que não tem ligação nenhuma com a casa tivemos um relacionamento amoroso e uma filha de santo da casa descobriu pois era tia da mesma esta filha saiu de minha casa mais o meu relacionamento com a moça continuou foi ai que começaram meus problemas comecei a receber ameaças via internet no Facebook de que iriam revelar o meu relacionamento com a moça montaram vários perfil faks mandando para meus amigos e filhos carnais ameaças de denunciar o relacionamento até fotos privadas foram enviadas para minhas filhas menores de idade a tia da moça em questão já não estava mais em minha casa pois começou a ir a todas as casa de umbanda da região inclusive a de um pai de santo que não gosta de mim pra resumir sem que eu entendesse a moça com quem eu estava tendo este relacionamento diz em conversas no face que o tal pai de santo a tia e mais uma moça ameaçaram ela para que ela foce a delegacia local fazer uma denuncia contra mim fui chamado e ao chegar la me deparei com uma denuncia e um pedido de medida protetiva pois o que o inquérito policial alega é que eu de arma em punhos a ameacei de morte sendo que a mesma alega minha inocência em conversas pelo face e diz estar sendo vitima de ameaças por parte do pai de santo e outras duas pessoas minutos antes de ir a delegacia eu soube através de um telefonema que a escrivã do caso tem ligações com a casa do pai de santo pois esta frequentando a mesma e na delegacia ela não aceitou as provas que eu tinha de minha inocência a pergunta é tendo a escrivã em questão ligações com a casa do pai de santo por estar frequentando o local poderia dar atendimento ao caso? e o fato de ver minhas provas me inocentando e não aceitando sera que cabe o recurso de denuncia caluniosa plantada? pois não a veracidade em nada que consta no inquérito .

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezado. necessária a intervenção de um advogado para fazer protocolo de seus documentos e defesa. caso contrário o defensor público não irá anexar documentos e o senhor será punido. Isto porque pela lei a palavra da vitima tem um certo valor, pois ninguem comete crimes na frente de testemunhas. Se precisar segue meu contato Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)