Olá, Andressa Araújo !
Você mesmo estando grávida, você têm direito de receber auxílio financeiro do homem apontado como o pai da criança. Existe uma Lei desde 2008, a Lei de Alimentos Gravídicos e prevê que a mulher, para que se mantenha nutrida e saudável durante a gestação, possa receber apoio antes mesmo do filho nascer. Nesse caso, você poderá iniciar um processo e ajuizar uma ação contra o pai da criança solicitando ele esse auxílio para que você possa manter sua gestação saudavelmente.
Seu direito está garantido no Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!