Realizei uma prova de concurso público e tenho quase certeza de ter esquecido de assinar a folha de respostas, entretanto, fiz coleta das minhas digitais no documento, o que penso cumprir a finalidade de identificação, além de ter assinado duas vezes um documento em posse dos fiscais. De antemão, antecipando-me à manifestação da banca, gostaria de saber se é possível reverter a situação em caso de desclassificação, seja por recurso administrativo ou judicial. Como proceder?
Att
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Irá depender da decisão da banca organizadora do concurso.
O edital normativo é a lei que rege o concurso público. Na maioria dos editais normativos para concursos, eles são categóricos ao afirmar que todos os espaços reservados para assinatura, seja cartão de resposta, seja caderno de questões, devem ser assinados sob pena de possível eliminação se faltar uma assinatura que seja.
Caso você realmente seja eliminado, acredito ser viável o ingresso com recurso administrativo (aquele previsto no próprio edital de concurso) informando que você esteve presente e que, inclusive, assinou a folha de presença e fez a coleta de impressão digital.
Em sendo negado o seu recurso, sob o argumento que seja, vejo possibilidade de você ingressar em juízo com Mandado de Segurança para anular a eliminação e te reintegrar à concorrência das vagas.
Caso isso aconteça, procure um advogado o mais rápido possível para que você possa voltar a integrar a concorrência e, quem sabe, ser aprovado, nomeado e empossado.
Espero ter te ajudado.