bom dia descobri mesagens de meu esposo e conirmaçao do proprio.oq faço estamos casados a 2 anos e 6 meses tenho uma casa mais o terreno e´de meu pai nao tenho filho e namorei com ele por 10 anos ele conseguiu me enganar q providencia tomar nao quero perder minha casa pra ele vou pedir o anulamento do casamento.
1 Resposta
cris_ls★
Anular o casamento você não pode, só se anula o casamento nos casos prescritos no art. 1550 do Código Civil.
Você pode se separar pelo motivo Adultério. conforme art. 1573 do Código Civil.
Se for pelo divórcio direto não há necessidade de expor o motivo.
Com relação a casa, se você ficar com ela deverá indenizar o seu marido, ou seja, ele tem direito a receber metade do bem imóvel. Ficando excluído o terreno por ser de terceiro.
Você pode fazer isso tanto pelo divórcio Consensual quanto pelo divórcio Litigioso.
Cabem a vocês decidirem, mas ele tem direito a sua meação com relação a casa do casal.