Boa tarde fui demitida dia 18/01/2012 e descobri que estava gravida no dia 09/02/12 de 4 para 5 semanas já saquei o fundo e dei entrada no seguro desemprego entrei em contato com a empresa e eles alegam que não posso ser reintegrada pois a caixa não aceita o que eu faço perdi o meu direito a estabilidade então???
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, poder ser reintegrada é direito seu. Caso fique comprovado que você foi demitida estando grávida na época, a empresa é obrigada a te recontratar.
Caso persista o caso da não reintegração, sugiro que procure um advogado trabalhista para melhor orientação do caso, pois tem detalhes que somente alguém acompanhando poderá lhe explicar melhor.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."