Nos últimos dois meses recebi 7 atestados de um vendedor da minha loja.
O mesmo alega estar doente, mas essas faltas ocorrem sempre aos finais de semana com 2 dias de atestado.
A desconfiança passou a ocorrer pois na sexta de carnaval o funcionário trabalhou normalmente, mas no sábado ( loja em Shopping funcionou normalmente) não foi liberado.
Resumo o funcionário faltou e levou o atestado na quarta de cinzas.
Sei que está agindo de má fé, mas não tenho como provar.
Gostaria de saber se posso mexer no bolso, no sentido de cortar o benefício da refeição e transporte, ou descontar algo?
Obs: pago semanalmente o benefício em dinheiro
Obrigada!
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, no prazo de 60 dias, você pode juntar os atestados recebidos e se ultrapassar os 15 dias, pode encaminhar o funcionário para o INSS, e lá o INSS irá verificar se defere ou não a solicitação, mas a empresa não estará agindo errado se fizer isso. É apenas uma forma de inibir o funcionário, caso ele esteja agindo de má fé.
Quanto aos descontos, os benefícios tem que ser previstos em convenção coletiva, no caso do vale transporte, é previso em lei e o pagamento deve ser feito através de cartão e não em dinheiro, pois pode ser considerado salário e ter incidência de impostos sobre ele.
Mas a empresa não estará agindo contra a lei, se descontar os dias em que o mesmo não foi trabalhar, mesmo que por falta justificada (atestado) pois os benefícios são liberados para utilização em dia de trabalho, e não quando o funcionário se encontra afastado. Então sim, você poderá descontar no próximo pagamento o valor do vale transporte pago a mais no mês anterior, pois é como se ele não precisasse da passagem, pois não foi trabalhar.