Desconto de faltas passadas é legal?

amizuno ★
Sou funcionário público municipal, há alguns meses a firma nos liberou de bater ponto nos dias que eram aplicado um curso referente ao trabalho. Eu faltei muitas vezes no curso e também não bati o ponto, mas não foi me descontado no mês seguinte. Agora a firma quer descontar as faltas de meses anteriores uma vez só. Isso é certo? Afinal a pessoa que aplicou o curso também é funcionário da firma e era passada uma lista de presença. Essa lista não deveria ter sido passada ao RH para ser descontada as faltas no mês seguinte?

1 Resposta

Vinicius Silva Oliveira ★
Olá Amizuno. A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. Não precisa ser necessariamente no mês seguinte, mas eles tem que comprovar que você faltou. Vinicius Silva.