estava na empresa com 64 horas negativas devido a pandemia de 2020, estas 64 horas são ate a data de 19 de julho de 2020, fui desligada da empresa no dia 05/04/21 e na minha rescisão descontaram estas 64 horas negativas da pandemia, gostaria de saber se é permitido por lei este desconto
obs: as horas não foram pagas pois a empresa não solicitou aos funcionários ainda.
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Tarde, não, conforme a legislação e a jurisprudência trabalhista, salvo se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando de alguma forma o desconto, não sendo este o caso, qualquer outro desconto, ainda mais de horas trabalhistas, não poderá ocorrer e ser aplicada nas verbas rescisórias.
Assim sendo, pode ser o caso da empresa ter de devolver o respectivo valor descontado.
Se quiser mais informações ou se for o caso de intervenção judicial, e sendo em Pernambuco, pode entrar em contato pelo e-mail (editado pelo admin) ou pelo whatsapp (editado pelo admin).