Olá!
Tenho desconto de pensão alimentícia fixado em 20% dos meus rendimentos líquidos, porém, existe uma clausula que diz o seguinte: O percentual estipulado não deverá incidir sobre 13º salário, férias e demais verbas indenizatórias.
Minha pergunta é: Hora extra está incluso nessa verba indenizatória, já que não recebemos horas extras todos os meses, assim como 13º, férias e etc...?
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não, as horas extras não estão incluídas no que diz respeito às verbas indenizatórias.
As horas extras são entendidas como valores que integram os salários, mesmo que não sejam recebidas todos os meses ou venham valores diferentes a cada mês. Nesse caso, as horas extras são chamadas de verbas remuneratórias, já que são frutos do trabalho.
Já as verbas indenizatórias são aquelas em que não é fruto diretamente da realização do trabalho, ou seja, o seu pagamento é obrigatório só pelo fato de ele estar trabalhando. Podemos usar como exemplo, nesse caso, o 13º salário, férias ou vale transporte, quando é pago em dinheiro.
Portanto, a pensão alimentícia vai levar em consideração também as horas extras, para poder chegar no valor correto a ser descontado do seu salário.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
odettojunior★
Ok!
Obrigado pela resposta. Me ajudou bastante a entender essa questão.
Fiquei impressionado com a rapidez na resposta.
Que Deus continue os abençoando!!