Desconto de pensão alimentícia em rescisão.

Blima ★
A empresa Descontou a importância de 25% a título de Pensão Alimentícia da Minha RESCISÃO... Mas, no ofício não consta tal determinação. O ofício diz o seguinte: *Finalidade:* DETERMINO a Vossa Senhoria que desconte dos rendimentos mensais pagos a "Funcionário tal", portador do RG ....... e do CPF ..........., o valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia. Para efetuarem o desconto, deveria constar tal determinação sobre rescisão no ofício, correto?ONDE, ANTERIORMENTE EM UMA AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS constava especificadamente descontos sobre verbas rescisórias e FGTS. No novo acordo em audiência de divórcio ficou certo apenas os descontos mensais. A empresa agiu corretamente ou, eu posso entrar com uma ação judicial???

1 Resposta

Nahyra ★
Olá, com relação a descontos de verbas alimentares na rescisão, esta é possível, desde haja no processo de alimentos que haverá essa situação. A empresa realizou o desconto em razão do ofício recebido, se ela não realizasse, iria responder por desobediência. Para melhor análise, teria que ver o seu processo de alimentos para ver o que ficou acordado em caso de rescisão do contrato de trabalho.