Desconto de pensão alimentícia em rescisão.
A empresa Descontou a importância de 25% a título de Pensão Alimentícia da Minha RESCISÃO... Mas, no ofício não consta tal determinação.
O ofício diz o seguinte:
*Finalidade:* DETERMINO a Vossa Senhoria que desconte dos rendimentos mensais pagos a "Funcionário tal", portador do RG ....... e do CPF ..........., o valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia.
Para efetuarem o desconto, deveria constar tal determinação sobre rescisão no ofício, correto?ONDE, ANTERIORMENTE EM UMA AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS constava especificadamente descontos sobre verbas rescisórias e FGTS. No novo acordo em audiência de divórcio ficou certo apenas os descontos mensais.
A empresa agiu corretamente ou, eu posso entrar com uma ação judicial???