pois bem, fui admitida dia 02/01/2013, meu contrato de experiencia era de 30 dias, podendo ser prorrogado!
porém nem eu nem meu empregador se manifestou! sendo assim, ele foi prorrogado ou não?
Pedi demissão no dia 13/01/2013.
Fui assinar minha recisão hoje, me descontaram aviso prévio de 30 dias! está correto isso? ou eu deveria paga-los somente pelos dias que faltavam para fechar os 30 dias!
Preciso de ajuda, estou me sentindo injustiçada!
Agradeço pela atenção
Obrigada
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se você se encontrava em período de experiência, não o que se falar em aviso prévio. O que deveria ter ocorrido é a parte que reincidir o contrato antes do término do mesmo, deverá indenizar a outra parte em metade dos dias que faltam para completar o período. Art. 477 CLT.
Ou seja, se seu contrato foi de 30 dias, e você solicitou sua demissão 18 dias para o fim do contrato, deveria ter sido descontado somente metade dos dias que faltam para completar os 30 dias.
Paula Campos★
Saudações...
Vejamos, o contrato de trabalho de 30 dias pode ser prorrogado única vez por mais 60 dias,totalizando 90 dias. Mas atenção! esta progorração deve ser escrita no seu contrato de trabalho de experiência ou na sua CTPS. Caso não ocorra esta formalidade o seu contrato de trabalho passa a ter prazo indeterminado.
Para esclarecimento o aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado (pedido de demissão), é sabido que existe o aviso prévio de 30 dias que é um direito das partes. Portanto se vc apresentou um pedido de demissão e não cumpriu o aviso-prévio de 30 dias a empresa tem sim o direito de descontar de seu salário, isto é totalmente legal. Mas também existe a possibilidade da empresa dispensá-la do cumprimento deste aviso sem prejuízo de salários.