Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O seu patrão não pode descontar seu dia de trabalho por conta de você ter ido prestar o Exame Nacional do Ensino Médio, o famoso ENEM.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT, é a lei que cuida dos contratos de trabalho e da relação entre empregado e patrão, protegendo o mais fraco nessa situação, no caso o trabalhador.
O artigo 473 dessa mesma lei traz as hipóteses nas quais o trabalhador pode faltar ao trabalho sem que ele sofra qualquer tipo de penalidade, desde que devidamente comprovada.
O seu caso está lá também, no inciso VII, e estabelece que o funcionário possa faltar, sem qualquer desconto ou penalidade, nos dias em que estiver prestando exames para entrar em faculdades. O ENEM nada mais é que um exame para que você entre nas faculdades, ou seja, quase a mesma coisa que um vestibular.
Portanto, se você apresentou declaração, o seu patrão não pode descontar o seu dia. Então, se ele fizer isso, você pode entrar em contato com o Sindicato ou o Ministério do Trabalho e eles mandarão seu patrão apagar essa falta e devolver o seu dia.
Caso isso não resolva, você pode entrar com processo trabalhista pedindo por essas mesmas coisas.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.