descriminação por ter voltado do beneficio do inss
miltonpr★
ola trabalho em uma empresa de portaria assim como sou contratado na minha carteira de trabalho como porteiro e em fevereiro de 2012 entrei em beneficio pelo inss so que recebi alta e agora estao pegando no meu pé tipo me dando postos de trabalho na rua para trabalhar com esse frio a noite toda e agora querem me trocar de turno desde que entrei na empresa sou do turno da noite e agora querem me passar pro dia gostaria de saber se isso pode e se nao gostaram que estive no inss pq nao me demitem tenho esta duvida tb,lhes aguardo ok
1 Resposta
Marcia Florencio★
Boa noite, trocar o senhor da noite pra o dia pode, pois a justiça do trabalho busca o que é melhor ao trabalhador, se fosse o inverso não poderia, ou seja, o senhor trabalhava de dia e foi transferido para o noturno. Nesse caso basta um simples adendo ao seu contrato de trabalho informando o novo horário, inclusive cessando o pagamento do adicional noturno.
Quanto a mandar embora, como o senhor retornou de um afastamento do Inss, se esse afastamento se deu por acidente de trabalho, senhor goza de estabilidade por 12 meses, se a empresa lhe demitir terá que indenizar esse período, motivo pelo qual eles lhe forçarão a pedir demissão. Se o afastamento não é acidentário, ou seja, afastamento por doença comum, logo não possui tal estabilidade.