descumprimento da lei que permite pai acompanhar parto

ayran ★
ola gostaria de saber como proceder através de uma ação judicial contra um órgão de saude do qual impediu minha entrada para ver parto de minha esposa... o medico e a infermeira que acompanhou tudo me informaram que eu iria ver o parto e que assim q tivesse tudo certo me chamavam.. fiquem esperando das8;20 da manha até 17;20 na maternidade que foi qnd fui noticiado que meu filho teria nascido.. e a moça que perguntei sempre a cada 30 minutos nao me deu nehuma satisfação e ento nao pude conversar com o medico pois ele estava fazendo o parto de outra paciente. vi um caso em Sorocaba que o pai foi indenizado por danos Moraes.. pela perca de um momento que nao a dinheiro que pague e que nao volta nunca mais...

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
basta ajuizar uma demanda indenizatória na vara da fazenda pública - no caso, você precisa apenas provar que o parto ocorreu naquele hospital, pois o art. 4 do cdc determina inversão do onus da prova. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)