Descumprimento de cláusula contratual

mbechara ★
Olá, tenho uma dúvida acerca do descumprimento de uma cláusula em contrato de arrendamento rural. Duas pessoas realizam um contrato de arrendamento rural para fins de exploração pecuária, ficando o arrendador comprometido a realizar limpezas na fazenda arrendada, bem como a entregá-la limpa ao final do uso. Por sua vez o arrendatário se compromete a pagar uma indenização pela limpeza feita quando da venda do imóvel (que pode acontecer logo ou não). As partes assinam o contrato que tem fim previsto para 01/05/2015, devendo o arrendador entregar a fazenda 3 meses após o término do contrato, ou seja, 01/08/2015. Quando do término do contrato, a proprietária da fazenda verifica que o arrendador não limpou a fazenda. Ele alega que não tem dinheiro para limpar. Qual a melhor medida a ser tomada para que ele perca a indenização por falta de cumprimento de obrigação contratual? É necessário ajuizar ação judicial para que quando houver a venda do imóvel a dona não tenha que pagar a indenização? Ou basta uma notificação extrajudicial ao arrendador?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Na verdade é preciso ajuizar uma ação exigindo a multa inversa pelo descumprimento contratual e pedri que o juiz delcare inexigível a indenização. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)