Bom dia! Vivo com minha companheira em comunhao estável feito em cartorio ha onze anos.Nao temo filhos em comum e agora ela comprou um apartamento com recursos dela (nao entrei com nada) e no caso de minha morte os meus filhos tem algum direito sobre o imovel.Tem validade alguma declaraçao minha para que eles nao possam ter direito sobre o imovel.Desde já agradeço a atençao.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Em tese, todos os bens adquiridos durante a existência da união estável ou casamento pertencem aos dois cônjuges, sendo que cada um tem metade de cada bem.
No seu caso, como você não participou financeiramente da aquisição do apartamento, muito menos contribui com os pagamentos de possíveis prestações, então esse apartamento pertence somente à sua companheira.
Além do mais, seu filho só poderá ter direito a alguma parte em algum bem seu quando ocorrer a sua morte. Até a sua morte, seu filho não pode exigir nada. Nesse caso, eu entendo que, mesmo com a sua morte, seu filho não possuirá nenhum direito.
Mesmo assim, caso sinta necessidade, acho viável redigir um documento explicando que o apartamento pertence somente à sua companheira, sendo que ele foi adquirido totalmente com recursos dela.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.