desitência ou troca de veiculo financiado

acbraz ★
Ola queridos, boa tarde! Comprei um veículo financiado pelo Banco do Brasil e desde a semana em que recebi (27/08/2013) o mesmo vem apresentando problemas em seu funcionamento. Já levei na autorizada responsável e na loja onde o carro foi comprado e os problemas não foram solucionados. Neste exato momento o carro está mais uma vez na concessionária e estou com um outro veículo locado pela empresa fabricante. Enfim, o que gostaria de saber era se mesmo depois de 3 meses eu poderia não romper o contrato, mas sim verificar se eles fazem a troca por outro modelo oi outro veiculo novo. Que fique claro que o carro foi comprado 0km. Existe alguma lei que me ampare, estou me sentindo lesada, comprei algo novo, que esta cheio de defeitos e que ninguém responsável consegue resolver. Como devo proceder nesse caso? Grata,

2 Respostas

rafael25 ★
Se o problema do carro que foi entregue pra você não for resolvido!a empresa responsável pela venda tem como obrigação te entregar um outro veiculo em perfeitas condições e ate trocar por outro modelo mas com reajuste no valor do veiculo.e na minha opinião!você comprou um carro 0 km e já teve que mandar para a autorizada pra ser mexido não é justo. Eu exigiria outro zerado. Espero ter ajudado.
rafael25 ★
Imagine você passar anos juntando diheiro para comprar um carro zero. Aí você consegue, compra o carro e mal a garantia do veículo termina o motor quebra. Preste atenção: Não se despere, antes de sair enlouquecido atrás de dinheiro para consertar o veículo, certifique-se direitinho da origem do problema. É preciso descobrir se o carro já saiu da fábrica com o defeito e ele só apareceu depois. Nesse caso, o consumidor não paga pela reparação dos danos, a responsabilidade é do fabricante, porque caracteriza vício oculto, o chamado “defeito escondido” (Amparo Legal: artigo 26, parágrafo 3º, do CPDC). Assim, a garantia zera para a referida peça, isto é, passa a valer a partir da data da notificação do problema feita por escrito ao fornecedor através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada. O consumidor pode e tem o direito de reclamar de vício oculto até cinco anos depois da verificação do defeito (artigos 12 e 26, inciso II, parágrafo 3º, e artigo 27 do CPDC). Para você comprovar o defeito de fabricação, é muito importante providenciar um laudo técnico junto a uma oficina autorizada ou credenciada. Depois, comunique o problema à fábrica por escrito. Ela tem trinta dias para solucioná-lo. Se nesse prazo ela não assumir a responsabilidade, peça imediatamente uma perícia técnica a engenheiros mecânicos ou a um órgão público como o Inmetro e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT). Mas, as providências não param por aí. Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumdor, faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia de polícia ou do consumidor e solicite a instauração de inquériro policial e perícia. São três as soluções legais para o problema: a restituição do valor pago corrigido monetariamente, mais eventuais perdas e danos, troca do produto ou abatimento proporcional no preço. Mas, se o defeito compromete grande parte do carro, como lataria defeituosa com pontos de ferrugem em toda pintura, problemas de suspensão com risco para os consumidores, por exemplo, você pode exigir outro veículo igual em prefeitas condições de uso. Veja bem: Se o problema for só de câmbio por exemplo, o fabricante tem o direito de fazer apenas a troca da peça (artigo 18, parágrafo 1º, incisos I,II e III, parágrafos 3º e 4º, do CDC). O prazo para sanar o problema é de trinta dias. Se isso não acontecer, aí sim o consumidor tem direito, a seu critério, à troca do produto ou à devolução da quantia paga monetariamente atualizada. Detalhe: se a montadora colocar no mercado uma série de carros com o mesmo defeito, ela é obrigada a chamar os proprietários para substituição da peça defeituosa. É o chamado Recall que deve ser feito através de anúncio nos veículos de comunicação (artigo 10, parágrafo 1º e 2º, do CPDC).