Desligada da empresa acidente de trabalho

caroliny90 ★
Trabalhei cerca de 2 meses e 5 dias numa certa empresa, me acidentei dia 20 de agosto deste ano, porém me desligaram da empresa com o argumento que eu tinha atestado médico, sendo que o único atestado que consta era referente ao do acidente, está certo a justificativa que me deram, e ainda estava no período de experiência.

1 Resposta

Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, Caroliny. Seja no contrato de experiência ou no contrato determinado (temporário) a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vincula o empregador à obrigação de que dispõe o art.118 da Lei 8.213/91, garantindo assim a estabilidade a todo empregado pelo período de 12 meses, a contar da cessação do auxílio-doença acidentário. Qualquer dúvida pode entrar em contato. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351.201/SP E-mail: (editado pelo admin)