Trabalhei cerca de 2 meses e 5 dias numa certa empresa, me acidentei dia 20 de agosto deste ano, porém me desligaram da empresa com o argumento que eu tinha atestado médico, sendo que o único atestado que consta era referente ao do acidente, está certo a justificativa que me deram, e ainda estava no período de experiência.
1 Resposta
Dr. Leonardo Coutinho⚖️ Advogado
Olá, Caroliny.
Seja no contrato de experiência ou no contrato determinado (temporário) a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vincula o empregador à obrigação de que dispõe o art.118 da Lei 8.213/91, garantindo assim a estabilidade a todo empregado pelo período de 12 meses, a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
E-mail: (editado pelo admin)