Boa tarde,
Gostaria de saber se está de acordo com as leis trabalhista o funcionário ser desligado da empresa após o retorno de licença maternidade/férias.
Entrei de licença no dia 19 de Abril de 2016, retornaria a empresa no dia 17 de agosto, porém peguei mais 15 dias de aleitamento materno, e fim do aleitamento materno peguei as minhas férias com inicio dia 01 de setembro e retorno ao trabalho no dia 01 de outubro de 2016, na segunda-feira dia 03.10.16 fui desligada da empresa.
Está correto? Isso pode?
Teve o aumento do Dissidio no mês de Setembro.
Por favor fIco no aguardo de um a resposta.
Estava na empresa há 3 anos e 9 meses.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Infelizmente, isso pode acontecer sim.
A lei brasileira garante estabilidade no emprego para a empregada grávida durante a gravidez até 1 mês após o término da licença-maternidade. Essa licença após o parto, dependendo da empresa, é de 4 meses, portanto a empregada garantirá estabilidade no emprego por aproximadamente 5 meses após o parto.
Agora, como você foi desligada do corpo de funcionários da empresa, você vai receber todos os direitos garantidos por lei, inclusive o seguro-desemprego por conta do tempo de empresa.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.