DESOBRIGAÇÃO DO FIADOR JUNTO AO DEVEDOR DO FIES
Boa tarde.
Fui procurado em 2009 por um cidadão (estudante de Psicologia) beneficiário do FIES, que na ocasião, relatou que o fiador atual dele por residir em Vitória (ES) não teria como vir a tempo para Aimorés - MG para renovar a semestralidade do FIES do devedor.
O mesmo me disse que era o ultimo dia para ele pleitear e renovar o benefício junto ao FIES, cujo ele (devedor) iria perder o benefício se não tivesse um outro fiador que assegurasse o benefício e assumisse a obrigação.
Na ocasião, para que este estudante não perdesse o prazo, aceitei com a condição de que seria algo temporário, exigindo verbalmente que meu nome como fiador fosse substituído pelo fiador anterior (residente na cidade de Vitória) o mais breve possível.
Entretanto, o tempo passou e obtive como resposta do estudante beneficiário do FIES, que houve um problema na documentação (RG) constante do nome da mãe do antigo Fiador (de Vitória) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) havia recusado a troca de fiador por este motivo.
Como o estudante sempre veio pagando seu financiamento em dia, até então não me importei e nem me preocupei.
Hoje, este estudante beneficiário do FIES já se formou em PSICOLOGIA, e o seu financimento junto a CEF vai até o ano de 2018 e o valor total da dívida financiada gira em torno de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme consulta realizado por mim junto a CEF recentemente.
Na ocasião em que aceitei ser fiador provisório, não me respaldei de nenhuma garantia material e documental junto ao devedor principal do FIES( ex: Nota Promissória ou Registro em Cartório deste financiamento), ou seja, até o presente momento não possuo qualquer documentação em meu poder comprovando que sou fiador deste cidadão.
Em algumas situações, recebi via correios carta da CEF comunicando que determinada mensalidade está em atraso, gerando constrangimento e irritação. Ligo para o devedor principal do FIES e ele procura a CEF e quita a mensalidade vencida.
No entanto, como é uma dívida longa (até 2018), eu gostaria de saber se tem como eu (atual fiador do FIES) me desobrigar desta responsabilidade junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), tendo em vista que, o devedor principal não tem nenhuma intenção de me trocar por outro fiador?
Gostaria de orientações de como devo me proceder quanto a esta questão. Devo recorrer a CEF?
Devo solicitar Nota Promissória ou outro documento registrado em cartório no valor atual da divida do FIES?
No aguardo, desde já muito grato.