Desocupação de imóvel, apartamento, bens.

ricardoalvarez ★
Meu pai(falecido) morava no apartamento que está em meu nome com sua esposa (que não é minha mãe). Eu dei para o meu pai em cartório o usufruto do apartamento, porem a esposa dele ainda continua morando no apartamento. Como não existe contrato de locação nem nada, ela apenas mora lá por ser esposa do meu pai. Agora eu preciso morar no nesse apartamento, o que devo fazer para que ela saia do imóvel? Pois amigavelmente ela se recusa a sair. Obrigado.

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
ajuíze uma ação exigindo o despejo dela. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
ricardoalvarez ★
Obrigado Thiago! Outra dúvida, ação de despejo a pessoa tem quanto tempo para desocupar o imóvel? Por ela ser viúva do meu pai, casados com separação total de bens e o imóvel já ter sido passado para o meu nome a muitos anos atrás. Não corro risco de ela contestar que tem algum direito pelo imóvel, que já é meu certo? Nem que ela alegue que meu pai pagou as prestações estando casado com ela?
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Corre sim o risco dela tentar confundir o juiz com o direito de habitação. A tese, contudo, não prospera. Como o imóvel não era de seu pai, ela não partilha o direito sobre ele. Diferente se fosse herdado. O prazo depende do juiz. Tem juiz que exige prazo de 180 dias, tem juiz que dá 15 dias. Para te ajudar, recomendo que já comece a enviar ars. toda a semana pedindo desocupação. no nome do objeto descreva "solicitação de saída 01...02 etc" Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169