despedida grávida na experiência

miguelpaulo ★
Informo que eu Juliana Prado Policarpo, fui admitida com carteira assinada em 01/10/2011 após ter feito todo o procedimento necessário para admissão, incluindo exame médico no dia 26/09/2011, para prestar serviço de manicure no Salão de Beleza Dani Guimarães LTDA ME, sede em Rio de Janeiro na rua Sargento João Lopes, 560 CEP 21931-420 Jardim Carioca/ Ilha do governador, com o CNPJ 13.096.457/0001-93 sendo assim no dia 21/11/2011 decorrente dos sintomas sentidos, fui ao laboratório de análises clínicas onde constatei estar grávida, com isso deixei a dona do salão Daniele Guimarães ciente da minha gravidez, que ocorreu após eu estar ligada ao salão, porém a dona do salão me desligou de seu estabelecimento após o fim do contrato de experiência dia 29/12/2011, mas infelizmente tomei ciência da possibilidade de tal atitude ser ilegal e arbitrária bem depois da minha dispensa, onde fiquei informada que o salão não poderia após a confirmação da minha gravidez me dispensar como foi o que ocorreu, e mediante a isso estou dando entrada nos órgãos trabalhistas para me esclarecer melhor a cerca dessa situação, e quais providências devo ou não tomar.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia Juliana, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, onde não é obrigatório a empresa ficar com o funcionário após o término do mesmo, independente de sua condição. você já inicia o contrato com data para término, então, já é de sua ciência que ele poderia acabar na data x. Sendo assim, é raro o caso em que a justiça faz a empresa recontratar o funcionário se for no caso de término de contrato.